Empresa
Serviços
Coleta
FAQ
Links
Contato


Quais documentos guardar?

São os seguintes os documentos da empresa que devem ser guardados pelo prazo de cinco anos, após a entrega da Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde que não haja retificação desse documento (se houver, devem ser guardados por cinco anos após a data da retificação):

  • DARF's (PIS, COFINS, IRRF, IRPJ, IPI, CSLL)
  • Livros Fiscais
  • Guias de Recolhimento do ICMS
  • Atestado Médico Admissional e Demissional, Justificativas, Atestado Médico por Doença
  • Na área trabalhista: cartão de ponto e folha de pagamento
O Livro e a Ficha de Registro de Empregado devem ser guardados durante 30 anos após a data da emissão. Também por 30 anos devem ser guardadas a Guia de Recolhimento do FGTS e a RAIS.

Comércio de Aparas de Papel NÁPOLES Ltda.
Rua Angelo di Sarno, 50 - CEP 01134070
Barra Funda - São Paulo - SP
Fone: PABX (11) 3223-9911

Coleta
Segurança do Processo

Sigilo

Documentos
 :: Controle de arquivo
 :: Pessoa Jurídica
 :: Essenciais PJ
 :: O que guardar
 :: Pessoa Física
Depósitos Satélites
 Importância de reciclar
 Econômica
 Social
 Meio Ambiente