Quais documentos guardar?
São os seguintes os documentos da empresa que devem ser guardados pelo prazo de cinco anos, após a entrega da Declaração de Informações da Pessoa Jurídica (DIPJ), desde que não haja retificação desse documento (se houver, devem ser guardados por cinco anos após a data da retificação):
- DARF's (PIS, COFINS, IRRF, IRPJ, IPI, CSLL)
- Livros Fiscais
- Guias de Recolhimento do ICMS
- Atestado Médico Admissional e Demissional, Justificativas, Atestado Médico por Doença
- Na área trabalhista: cartão de ponto e folha de pagamento
O Livro e a Ficha de Registro de Empregado devem ser guardados durante 30 anos após a data da emissão. Também por 30 anos devem ser guardadas a Guia de Recolhimento do FGTS e a RAIS.